RDC 611/2022 da ANVISA: Educação Permanente e Treinamentos Obrigatórios em Serviços de Radiologia
A RDC 611/2022 da ANVISA estabelece a obrigatoriedade da implementação de um Programa de Educação Permanente — também conhecido como treinamento institucional — para todos os profissionais que atuam em serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista. Além disso, essa regulamentação não se limita a um único artigo, mas se distribui por diversas seções que abordam a gestão da qualidade, a segurança ocupacional e a proteção do paciente, elementos que constituem pilares fundamentais para o bom funcionamento dos serviços de radiologia.
Portanto, seguir essas diretrizes não apenas assegura conformidade regulatória, mas também contribui para a excelência no atendimento e a valorização contínua das equipes profissionais.

Principais exigências da RDC 611/2022 quanto à capacitação profissional
1. Programa de Educação Permanente:
A norma estabelece que cada instituição deve manter um programa formal, estruturado e documentado de educação permanente. Esse programa, por sua vez, precisa assegurar a atualização contínua dos colaboradores, promovendo a adesão aos protocolos de segurança, às boas práticas operacionais e aos princípios de proteção radiológica aplicáveis à rotina de trabalho.
2. Treinamento Inicial:
Todo profissional que ingressar no serviço ou assumir novas funções deve participar de um treinamento inicial obrigatório, antes de iniciar suas atividades. Esse processo tem como objetivo garantir que o colaborador entenda claramente as normas internas, as rotinas operacionais e as medidas de segurança radiológica adotadas pela instituição.
3. Treinamentos Periódicos:
A capacitação não deve ocorrer apenas no momento da contratação. Por isso, a RDC 611/2022 reforça a importância de treinamentos periódicos e reciclagens contínuas, a fim de garantir que todos os profissionais mantenham o conhecimento técnico sempre atualizado e alinhado às exigências legais e às boas práticas em radiologia.
4. Treinamentos Específicos:
Sempre que ocorrer a implantação de novos processos, técnicas ou tecnologias, a instituição deve promover treinamentos específicos e direcionados. Dessa forma, garante-se que os profissionais compreendam corretamente o uso, bem como os riscos associados aos novos equipamentos e procedimentos.
5. Avaliação de Eficácia:
O programa de educação permanente deve incluir uma metodologia clara de avaliação da eficácia dos treinamentos. Assim, é possível comprovar que o conteúdo foi corretamente assimilado e que os profissionais estão aplicando, de forma adequada, os conhecimentos adquiridos no ambiente de trabalho.
6. Conteúdo Mínimo das Capacitações:
As ações educativas devem incluir, no mínimo, os procedimentos operacionais padrão (POPs), as normas internas e externas e os princípios de proteção radiológica. Esses princípios se baseiam no tripé fundamental da segurança: tempo, distância e blindagem.
7. Responsabilidade Legal e Técnica:
Cabe ao Responsável Legal e ao Responsável Técnico da instituição garantir que o Programa de Educação Permanente seja implantado, mantido e devidamente registrado. Dessa forma, assegura-se que todos os profissionais estejam qualificados e aptos a desempenhar suas funções com segurança.
Em resumo:
A RDC 611/2022 atribui às instituições de radiologia a responsabilidade não apenas pela formação contínua, mas também pela avaliação de competência de suas equipes. Consequentemente, o cumprimento dessa norma impacta diretamente a segurança do paciente, a proteção ocupacional e a qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem em todo o território nacional.
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